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Deu problema com o seu voo? Calma, a gente explica.

Veja, em linguagem simples, o que as regras preveem para atraso, cancelamento, embarque negado e bagagem.

O que aconteceu?

Voo atrasado

  • A partir de 2 horas de espera: alimentação, por crédito, refeição ou solução equivalente.
  • A partir de 4 horas, se houver pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta.
  • Se você mora na cidade de origem, a companhia pode oferecer só o transporte.
  • Acima de 4 horas: você escolhe entre reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte, quando disponível.

Voo cancelado

  • Você escolhe entre reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte, quando disponível.
  • A assistência segue o tempo de espera, como no atraso.
  • O reembolso da passagem deve ser feito em até 7 dias do pedido.

Embarque negado

  • Você também pode escolher entre reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte.
  • A assistência continua valendo durante a espera.
  • A regra prevê compensação financeira para quem teve o embarque negado contra a vontade.

Mala extraviada

  • Registre o extravio no aeroporto, de preferência antes de sair do desembarque.
  • Prazo para devolver: até 7 dias em voo doméstico e até 21 dias em voo internacional.
  • Fora de casa, guarde as notas fiscais das despesas de emergência.

Mau tempo tira a assistência?

Não. Mesmo em caso fortuito ou força maior, a companhia continua obrigada a prestar assistência material. A indenização por danos é outra questão e depende do caso.

Todo atraso gera dano moral?

Não. O STJ entende que o atraso, por si só, não basta: é preciso demonstrar o prejuízo concreto. Por isso cada situação precisa ser analisada individualmente.

O que guardar?

Cartão de embarque
Prints dos avisos da companhia
Notas fiscais e comprovantes
Protocolos de atendimento
Registro de extravio da bagagem

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Soft Fly é um projeto de Mateus Matos, OAB/PE 68.643. Conteúdo informativo, sem garantia de resultado. Cada caso depende de análise individual.
Base: Resolução ANAC 400/2016, com as alterações da Resolução 813/2026. Texto revisado em novembro de 2026. Política de privacidade